Arquivos diários: 01/07/2020
Divórcio em cartório: requisitos
Separamos os requisitos e os passos para fazer esse tipo simplificado de divórcio

O divórcio tende a ser um processo muito difícil, uma vez que quebra uma série de expectativas que o casal apresentava.
Para evitar tantos problemas, é muito comum que casais busquem formas mais amigáveis para se divorciar, sem precisar arrastar o processo por muito tempo.
Nesses casos, é possível fazer o divórcio em cartório, atualmente é possível inclusive, realizar o divórcio online, processo que é muito mais rápido e menos burocrático do que o divórcio comum.
Separamos os passos e as condições necessárias para que o casal em separação possa fazer esse processo.
1. É necessário que o divórcio seja consensual
O primeiro requisito para que o divórcio possa ser feito em um cartório é que ele seja feito de comum acordo entre as duas partes.
Sempre sugerimos que haja uma conversa prévia e que todos estejam de comum acordo com todas as condições que serão acordadas.
Se for organizado de forma amigável, é possível prosseguir com o pedido. Caso contrário, será necessário passar pelo processo litigioso de divórcio.
2. O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes
Isso porque o processo não pode tratar da guarda dos filhos e outras questões relacionadas ao menor, sem o referendamento do Ministério Público. Se for o caso, o processo deve correr da forma judicial.
Por isso, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Filhos incapazes são aqueles previstos no artigo 4º da Lei 10406 de 2002, Código Civil.
Segundo a resolução nº 220 do CNJ, de 2016, isso vale para casos onde a mulher está grávida. Se ela estiver grávida, independente do período de gravidez, não será possível pedir divórcio no cartório.
Não poderia deixar de mencionar aqui que alguns locais já estão permitindo o divórcio extrajudicial, mesmo com filhos menores.
3. Contratar um advogado
Infelizmente, esse processo não pode ser feito inteiramente pelo casal: a legislação ainda define que precisa haver a intermediação de um advogado, mesmo para divórcio em cartório.
Isso porque, sem o devido auxílio de um especialista na área, pode haver muitos problemas no acordo que invalidariam o processo.
Além disso, o advogado pode esclarecer diversas dúvidas a respeito do andar do processo, já que muitas pessoas têm problemas em entender como o divórcio em cartório ocorre.
4. Colocar na escritura detalhes indispensáveis
Para que o divórcio em cartório ocorra da forma mais simples e amigável possível, é preciso deixar claro todas as condições da separação.
Pode ser difícil ter esse tipo de conversa, mas é necessário definir como será feita a estrutura para a separação de bens.
Os termos devem estar bem claros na documentação do processo, de forma a evitar futuros problemas.
Existem alguns termos que são obrigatórios constar na escritura, conforme listamos a seguir:
- Se ocorrerá ou não alteração de sobrenomes, “se voltará a utilizar o nome de solteiro(a) ou não”;
- Se haverá partilha de bens e como será realizada a partilha;
- É necessário declarar que não existem filhos menores e que a mulher não está grávida;
- Se as partes necessitam ou não de pensão alimentícia.
Resumo dos 4 requisitos
Fizemos um pequeno resumo com os 4 passos, para deixar ainda mais claro, tudo o que é preciso fazer para pedir o divórcio em cartório:
- É preciso que o divórcio seja da vontade de ambas as partes;
- O casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes (inclusive durante a gestação);
- É necessário contratar um advogado para cuidar do procedimento;
- É preciso tratar da divisão de bens do casal na documentação.
Dessa forma, o divórcio em cartório poderá ser feito sem nenhum problema, gerando muito menos gasto de tempo e dinheiro com esse procedimento.