Reforma da Previdência – os principais pontos

O economista Paulo Guedes, futuro ministro da Economia do presidente eleito Jair Bolsonaro, reafirma que há urgência na aprovação da reforma da previdência, mesmo parte da proposta já apresentada pelo governo Temer. Segundo ele é uma forma para reequilibrar o sistema atual mais rápido.
Há diversas controvérsias acerca do que seria o “déficit da Previdência” que segundo o economista chega a R$ 269 bilhões em 2017. Ainda há a proposta por parte do novo governo da adoção do regime de capitalização, baseado no modelo chileno.
O regime de capitalização já foi adotado em diversos países, tendo resultados variados, em meio a discussões sobre a existência ou não de déficit e sobre os modelos previdenciários, uma coisa é certa, a reforma previdenciária será um dos temas mais debatidos nos próximos anos.
Confira abaixo como funciona cada regime e quais os principais pontos da reforma trabalhista.
A necessidade da reforma da previdência
A previdência social brasileira guarda diversas discrepâncias, a maior delas entre os servidores públicos e os privados, sendo que os servidores públicos principalmente os altos cargos do poder público, e os militares os maiores responsáveis por essas diferenças.
O déficit da Previdência, não é unanimidade entre os economistas, sendo que os defensores da tese afirmam que ele já chega a R$ 269 bilhões em 2017, enquanto os críticos afirmam que por causa da desvinculação e não uso do orçamento completo constitucionalmente não há como se falar em déficit previdenciário.
O fato é que vivemos no momento uma crise financeira grave, e o novo governo eleito assim como o novo legislativo buscam o corte dos gastos do Estado, sendo a previdência uma fonte muito grande de despesas é natural que apareçam propostas para altera-la, tornando o debate cada vez mais atual.
Como funciona a Previdência
O regime atual
Atualmente, o Brasil adota o regime de repartição. Nesse regime há solidariedade entre gerações, ou seja, o trabalhador recolhe uma contribuição para a Previdência, assim como o empregador. Essas contribuições, além de impostos específicos destinados pela constituição, bancam as aposentadorias e pensões que o INSS disponibiliza, sendo o Estado responsável por qualquer diferença.
O regime de capitalização
Neste regime, cada trabalhador tem uma poupança individual, administrada por empresas privadas (no modelo chileno), os recolhimentos que o trabalhador fizer durante a vida irão financiar sua aposentadoria. Os valores a receber vão depender da capacidade do trabalhador de recolher os valores, além do retorno dos investimentos realizados pela administradora do recurso, nesse modelo há ainda o risco de o benefício ficar abaixo do esperado. Os trabalhadores que tiverem mais facilidade em recolher os valores por outro lado, podem se aposentar antes.
A transição
A transição é o principal desafio para a migração de um modelo para outro. Nela, as contribuições de quem está trabalhando e contribuindo atualmente ou de quem está entrando deixam de alimentar o sistema público e o governo assume o ônus das pensões dos aposentados do sistema anterior. Segundo estimativas esse custo pode chegar a até 100% do PIB, ou cerca de R$ 6,6 trilhões, ao longo de muitos anos. Tornando, portanto, esse o maior desafio na implementação de um novo regime previdenciário.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores ativos, que dado o momento de aprovação da reforma não cumpriram os requisitos para a concessão do benefício serão afetados. Os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
Pontos principais
Idade mínima
Segundo a maior parte das propostas apresentadas, a idade mínima seria diferente para homens (65 anos) e mulheres (62) e progressiva, ou seja, evoluirá como uma escadinha. No INSS, começará a subir aos 55 anos (homem) e 53 anos (mulher).
No setor público, onde já existe idade mínima, avançará dos hoje 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Após questionamentos, houveram adendos a proposta com diferenças para as idades de aposentadoria de professor (60 anos) e policial (55 anos).
A transição
Além de ter que cumprir a idade mínima, os trabalhadores terão que pagar um valor como “pedágio” de 30% sobre o tempo de contribuição, calculado sobre o tempo que falta para requerer o benefício pelas regras atuais (35 anos, homem e 30 anos, mulher), pelas regras atuais. Por exemplo, se faltar um ano, o trabalhador vai ter que trabalhar um ano e três meses.
Fórmula de cálculo do benefício
Só receberá aposentadoria integral quem contribuir pelo menos por 40 anos. Com o tempo mínimo de 15 anos, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício (definido com base na média dos salários) desde 1994. A intenção com isso é forçar o trabalhador a ficar por mais tempo na ativa, para isso será pago um adicional por cada ano a mais de contribuição até acumular os 100%.
Diferença de regras entre homens e mulheres
Hoje, as mulheres se aposentam antes que os homens, com 5 anos a menos (tempo de contribuição e idade mínima). A proposta inicial era unificar em 65 anos. Porém após críticas, devido a jornada dupla das mulheres (casa e trabalho), ficou definido que as mulheres só poderão aposentar a partir dos 53 anos (INSS) e 55 anos (setor público) até chegar aos 62 anos, onde receberão o valor integral do benefício.
Pensão por morte
Os trabalhadores poderão acumular aposentadoria e pensão, até o limite de dois salários mínimos. O trabalhador terá ainda a opção de optar pelo benefício de maior valor, caso a combinação dos dois supere esse limite. Para aqueles que já acumulam aposentadoria e pensão atualmente é direito adquirido, e, portanto, nada se altera.
Trabalhadores rurais
Pelo relatório da comissão responsável por discutir a reforma anterior, as regras iriam mudar para trabalhadores do campo sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Atualmente, basta ter 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), e comprovar 15 anos de atividade rural para se aposentar. Pela proposta eles seriam obrigados a não só comprovar atividade, como contribuir por 15 anos.
Piso e benefícios assistenciais
O texto da reforma do governo Temer ainda previa mudança em benefícios assistenciais (concedidos a idosos ou deficientes de baixa renda), com elevação da idade dos atuais 65 anos para 68 anos.
Além disso, o texto ainda previa a desvinculação do piso da aposentadoria e dos benefícios assistenciais ao salário mínimo, atualmente o reajuste do salário mínimo provoca também um reajuste desses benefícios. A proposta foi extremamente criticada pois poderia levar aos aposentados e deficientes e idosos pobres a receber valores abaixo do salário mínimo.
Militares das Forças Armadas
As Forças Armadas ficaram de fora das propostas de reforma, tanto apresentadas por Temer quanto as discutidas por Bolsonaro, apesar do déficit da previdência dos militares ser muito maior proporcionalmente a dos servidores comuns. Houveram pressões nesse sentido, mas o novo governo não apresenta interesse em mexer nas pensões e aposentadorias de militares.
Essas mudanças irão dificultar os pedidos de aposentadoria nos próximos anos obrigando os trabalhadores a consultar um advogado especialista em previdência para que não sejam prejudicados com as alterações recentes da legislação.
Artigo escrito por João Vitório, advogado no escritório Vitorio Netto Advocacia e caso queira ler mais sobre os temas relativos aos benefícios do INSS, acesse o site www.vitorionetto.com.br/blog