Cobranças e Juizados Especiais

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Por isso desde sua criação os juizados especiais são cada vez mais utilizados, resolvendo uma grande quantidade de conflitos que poderiam demorar décadas para serem julgados.

Ações e cobranças judiciais podem se arrastar por anos na justiça comum, o que faz com que muitos casos acabem não chegando a uma solução legal.

O que são os juizados especiais

Os juizados especiais são órgãos judiciais criados com a finalidade de fazer com que processos que envolvam causas menos complexas sejam processados e julgados de maneira mais ágil e rápida.

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Toda essa agilidade no processamento e julgamentos dessas causas tem como objetivo a conciliação das partes.

Vantagens dos juizados especiais

Os juizados especiais possuem algumas vantagens quando em comparação ao andamento de processos de menor complexidade na justiça comum.

Entre essas vantagens, as que mais se destacam são:

  • Processamento e julgamento mais rápidos;
  • Inexistência de obrigação de assistência por advogado nas causas com valor inferior a 20 salários mínimos;
  • Gratuidade da justiça.

Esses três pontos fazem com que os cidadãos e o próprio judiciário sejam beneficiados, trazendo rapidez para o cidadão e fazendo com que apenas os processos de maior complexidade tenham de ser processados pela justiça comum.

Quem pode utilizar os juizados especiais

Para ingressar com uma ação perante um juizado especial é necessário observar os critérios abaixo, que definem as pessoas que podem utilizar esses órgãos.

  • Microempreendedores individuais e pessoas enquadradas como empresa de pequeno porte e microempresas;
  • Pessoas físicas capazes, que não sejam cessionários de direito de pessoas jurídicas;
  • Sociedades de crédito voltado ao empreendedor;
  • Pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Tipos de causas que podem ser propostas nos juizados especiais

São consideradas causas de menor complexidade, e por isso estão sob a competência dos juizados especiais:

  • Aquelas cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos;
  • As de ressarcimento por danos decorrentes de acidente de veículo terrestre;
  • As de cobrança de honorários por profissionais liberais;
  • As de ação de despejo;
  • As de ressarcimento de danos em prédios;
  • As de cobrança de dívidas para com o condomínio.

Cobranças

Veja os tipos de cobrança que pode ser feita dependendo da situação da dívida em questão.

Cobrança extrajudicial

Normalmente esse é o primeiro tipo de cobrança procurado por quem tem débitos a receber.

A cobrança extrajudicial tem como objetivo buscar a quitação dos débitos de maneira amigável, oferecendo inclusive maior flexibilidade quanto a forma de pagamento e valores.

Cobrança judicial

Quando a cobrança de maneira amigável não surte o resultado esperado o credor pode recorrer a cobrança judicial para receber o que lhe é de direito.

Nesses casos o credor pode recorrer a:

  • Ação de cobrança;
  • Ação moratória;
  • Execução de título judicial, extrajudicial ou executivo.

Então terá início todo o processo, que pode culminar inclusive no bloqueio de bens do devedor, assim como penhora de bens e valores depositados para que seja feito o pagamento da dívida.

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Cobrança administrativa

A cobrança administrativa da dívida trata-se do registro do título em Cartório de Protestos, que fará com que o devedor tenha seu nome em todas as certidões de protestos emitidas por esses Cartórios enquanto a dívida não for quitada.

Isso pode se refletir em outras restrições de crédito junto a instituições como SERASA e SCPC, como por exemplo:

  • Retirada de talão de cheques;
  • Contrair empréstimos e financiamentos.

Essas restrições podem impossibilitar tanto aquisição de produtos no comércio quanto a compra ou aluguel de imóveis, por exemplo.

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