Direito Condominial

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O Direito condominial é fundamental para resolver conflitos que possam surgir em decorrência da convivência em condomínio, e ao contrário do que se imagina o Direito condominial vai muito além da cobrança de inadimplentes.

O que é o Direito condominial

O Direito condominial é a área do Direito Civil que trata da regulamentação das relações entre moradores, prestadores de serviços, trabalhadores e visitantes de empreendimentos imobiliários que tem propriedade de diversas pessoas.

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Por se tratar de edificações que comportam uma grande concentração de pessoas é comum que conflitos dos mais diversos tipos surjam com frequência, e o Direito condominial surge para definir as regras que devem ser observadas para resolução desses conflitos.

Lei do condomínio

As relações entre condôminos, trabalhadores e visitantes dos condomínios tinham como base jurídica a Lei 4.591/64, também conhecida como Lei do condomínio, até 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro.

A partir dessa data o Direito condominial consta entre os artigos 1.331 e 1.358 do novo código, porém a Lei do condomínio ainda tem validade, porém sempre que houver algum tipo de conflito deve prevalecer o que está previsto no Código Civil.

Código Civil e o Direito condominial

O trecho do Código Civil que abrange o Direito condominial, dos artigos 1.331 ao 1.358, encontra-se nos capítulos VI e VII dividido em três seções:

  • Do condomínio voluntário;
  • Do condomínio necessário;
  • Da extinção do condomínio.

Nessas seções encontram-se todos os artigos que devem servir como base para a solução de conflitos, bem como para definição das normas internas do condomínio.

O Código Civil aborda importantes pontos como:

  • Direitos e deveres dos condôminos;
  • Administração do condomínio;
  • Assembleias;
  • Convenção de condomínio;
  • Extinção do condomínio.

Artigos importantes do Direito condominial presentes no Código Civil.

  • “Artigo 1.314: cada condômino tem o direito de usar seu bem da forma como achar melhor, exercer seus direitos e defender sua posse quando necessário.”

  • “Artigo 1.319: cada condômino responde aos demais pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.”

  • “Artigo 1.324: o condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.”

  • “Artigo 1.333: a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.”

  • Artigo 1.337: o condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”

  • Artigo 1.343: a construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.”

  • Artigo 1.345: o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”

  • Artigo 1.354: a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”

  • Artigo 1.357: Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembleia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.”

Situações em que pode ser aplicado o Direito condominial

Em diversas situações da vida em condomínio pode ser necessária a aplicação das regras previstas no Direito condominial.

As situações mais comuns em que se aplica o Direito condominial envolvem:

  • Cobrança de condôminos inadimplentes;
  • Perturbação;
  • Atividades ilegais;
  • Comportamento ofensivo;
  • Problemas administrativos;
  • Aplicação de multas.

Além disso, é sempre importante que o regimento interno do condomínio seja observado e respeitado para que não seja necessária a aplicação do Direito condominial.

Quando contratar um advogado especialista em direito condominial

Atualmente é muito difícil encontrar um condomínio que não conte com os serviços de um advogado especialista em direito condominial.

Esse profissional pode contribuir com a administração do condomínio de várias maneiras, como por exemplo:

  • Análise de contratos com empresas e prestadores de serviços;
  • Participar das assembleias quando necessário para esclarecimento de dúvidas dos condôminos;
  • Orientar o síndico de maneira preventiva sobre diversos aspectos;
  • Administrar cobranças judiciais e extrajudiciais.

O síndico pode contratar os serviços de um advogado especialista em direito condominial sempre que julgar necessário, porém essa contratação deve ser comunicada aos condôminos, uma vez que os honorários pagos a esse profissional são de responsabilidade do condomínio como um todo.

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