Direito de Família

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O Direito de família talvez seja o mais importante de todos os ramos do direito, não apenas do Direito civil, mas do direito como um todo.

Afinal, é através desse que a relação entre as pessoas ganha respaldo jurídico mesmo se tratando de conceitos mais abstratos do que o encontrado nos demais ramos do direito.

Conceito

O Direito de família é uma das áreas do Direito Civil, que trata de maneira específica as relações patrimoniais, morais e de parentesco, assim como de qualquer outra entidade familiar.

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Princípios do Direito de família

Ao contrário do que ocorre nos demais ramos do direito, o direito de família não tem a função de proteger bens materiais, mas sim de preservar o indivíduo em si.

Isso faz com que os princípios que norteiam o direito de família sejam menos diretos do que o observado em ramos como direito do consumidor ou direito imobiliário, o que faz com que seja muito comum perceber os princípios do direito de família também presentes em outras áreas do direito.

Por isso também é possível dizer que os princípios do direito de família são completamente alinhados com o que é expresso na Constituição Federal de maneira mais abrangente.

Liberdade

O princípio da liberdade no direito familiar é extremamente importante nos tempos atuais, pois expõe novos formatos de família, onde as pessoas são livres para optarem pelo casamento, divórcio, separação ou regime de bens quando for o caso.

Esse mesmo princípio está diretamente ligado ao princípio da autonomia privada, que permite ao indivíduo decidir o que julga melhor para si mesmo, sem qualquer tipo de intervenção externa.

Dignidade humana

Oferece à pessoa proteção ao exercício e reconhecimento de sua condição, sem que ocorra nenhum tipo de discriminação por parte da sociedade em que está inserido.

O princípio da dignidade humana traz a valorização da pessoa dentro do âmbito familiar pelo simples fato de ser pessoa.

Essa valorização se dá através do respeito aos seus direitos individuais, assim como pelo respeito a sua personalidade.

Afetividade

Mais um princípio do direito de família que se encontra implícito na Constituição Federal, apesar de não expresso por escrito.

A premissa do princípio da afetividade é a ligação entre as pessoas que tenham vontade de constituir uma família, expressando essa vontade através da convivência.

Com base nesse princípio o casamento como era conhecido no passado, baseado em uma relação de subordinação do homem para com a mulher. Dessa forma a família se forma apenas pela vontade e pelo afeto, e não por qualquer outro motivo.

Igualdade jurídica dos cônjuges e companheiros

Antes da Constituição de 1988 o poder do homem na sociedade conjugal era total e absoluto, perpetuando assim o domínio patriarcal na sociedade como um todo.

A nova Constituição chegou para mudar essa relação definitivamente, conferindo igualdade total ao homem e a mulher dentro da relação.

Esse princípio de igualdade também se aplica aos demais modelos de família, a fim de garantir a defesa do princípio da dignidade humana.

Pluralismo familiar

Em total alinhamento com a Constituição de 1988 o direito de família considera não apenas as famílias formadas tradicionalmente através do casamento, mas também aquelas que se enquadram na definição de união estável, ou até mesmo as famílias consideradas monoparentais, aquelas formadas apenas por um dos pais e seus descendentes.

Com a modificação ao longo dos anos do conceito de família, que acompanha a evolução da sociedade, o direito de família, através do princípio do pluralismo familiar contribui para que milhares de famílias que não seriam reconhecidas passem a ter os mesmos direitos que antes não lhes era oferecido.

Melhor interesse da criança e do adolescente

Princípio do direito de família que tem como objetivo oferecer proteção as crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, dando maior atenção a suas vontades, seu estado físico e psicológico e condições de vida no geral.

Essa proteção vai permitir que a criança ou adolescente construa, através do convívio com aqueles que considera como seus pais, uma relação afetiva fundamental para seu desenvolvimento como indivíduo.

Solidariedade familiar

A solidariedade é considerada o combustível necessário para que as relações familiares se sustentem e se desenvolva um ambiente de compreensão e cooperação.

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O princípio da solidariedade familiar presente no direito de família diz respeito a solidariedade entre seus membros, informando que da mesma forma com que os pais têm o dever de cuidar de seus filhos, os filhos também devem cuidar de seus pais quando esses chegam a velhice.

Esse cuidado deve se dar na forma de cuidados, auxílio material e moral, amparo e proteção.

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