Advogados Especialistas em Divórcio e Separação

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O divórcio pode ser um processo extremamente desgastante para o casal que opta por acabar com o vínculo criado através do casamento.

A legislação brasileira prevê a dissolução do casamento, tornando possível inclusive que o indivíduo divorciado possa se unir legalmente a outra pessoa.

Diferença entre divórcio e separação

Apesar de serem tratados como sendo sinônimos um do outro, esses dois termos possuem significados completamente diferentes.

Separação

O termo separação é utilizado para descrever o casal que deixou de lado a convivência como marido e mulher, mas que não recorreu ao processo judicial para desfazer o vínculo jurídico criado com o casamento.

Quando acontece a separação, nenhuma das partes poderá se casar novamente, uma vez que o vínculo jurídico do casamento ainda existe, inviabilizando assim sua união com outra pessoa.

Divórcio

O divórcio é a única maneira legal de se desfazer o vínculo do casamento entre duas pessoas de acordo com a lei brasileira.

Casais que optam pelo divórcio, e que não tenham filhos menores ou incapazes podem realizar o processo por meio de escritura pública, que pode ser feita diretamente em um cartório.

Nos casos de casais com filhos menores ou incapazes o processo deverá obrigatoriamente ser feito pela via judicial.

Lei do divórcio

A lei brasileira, de acordo com a Constituição de 1934, não permitia que um casal desfizesse o vínculo jurídico criado pelo casamento, permitindo apenas que houvesse a separação de corpos, mas mantendo a sociedade conjugal.

divorcio


A Lei do Divórcio foi regulamentada em dezembro de 1977 e trouxe novidades que causaram muita discussão a época, principalmente sobre a dissolução da família.

A lei previa que ocorresse o divórcio, desde que respeitado um prazo de separação do casal, por exemplo.

Com o passar do tempo esse prazo de separação foi reduzido, até que em 2010 criou-se a possibilidade de divórcio direito, que não exigia mais que o casal passasse pelo período de separação para poder então desfazer seu vínculo jurídico.

Tipos de divórcio

O Direito de família sofreu muitas alterações com o passar dos anos para se adequar as mudanças ocorridas na sociedade ao longo do tempo, e o divórcio é uma das alterações mais importantes desse ramo do Direito.

Basicamente o divórcio no Brasil divide-se em duas frentes; o divórcio judicial e o divórcio amigável, que, por sua vez, são divididos em três tipos:

Divórcio extrajudicial

Pode ser realizado quando a união com o cônjuge se encerra de maneira amigável, com ambas as partes concordando com o processo.

O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório, desde que o casal que está se divorciando não tenha filhos menores ou incapazes.

Nesse tipo de divórcio é necessária a presença de um advogado de família para acompanhar todo o processo, e por ser muito mais rápido que os demais tipos de divórcio se torna muito mais barato para ambas as partes.

Divórcio judicial litigioso

Ocorre quando uma das partes não está de acordo com questões referentes ao processo de divórcio, como por exemplo:

  • Pensão alimentícia;
  • Guarda dos filhos;
  • Partilha de bens.

Esse é o tipo de divórcio mais difícil e demorado, pois deve ser realizado pela via judicial onde um juiz definirá os termos para o divórcio.

Além disso, as divergências que surgem entre o casal durante o processo podem acabar arrastando a situação por anos.

No processo de divórcio judicial litigioso ambas as partes precisam contar com um advogado especialista em Direito de família.

Divórcio Judicial Amigável

Tipo de divórcio mais comum quando o casal possui filhos menores ou incapazes e as partes querem preservar uma relação amistosa mesmo diante da dissolução do casamento.

Esse processo corre pela via judicial assim como o divórcio judicial litigioso, porém como as partes estão de acordo com os termos do divórcio ele pode ser muito mais rápido, necessitando do acompanhamento de um advogado de família durante todo o processo.

Separação de corpos

Esse instrumento jurídico tem como objetivo garantir que possíveis situações de conflito entre um casal durante o processo de divórcio possam chegar a extremos, tornando sua convivência insustentável.

divórcio


A separação de corpos pode ser requerida em casos onde um dos cônjuges passa a maltratar os membros da família quando faz uso de drogas lícitas ou ilícitas, por exemplo.

Casos de adultério também podem resultar em pedidos de separação de corpos, a fim de que o processo de divórcio transcorra sem problemas entre os envolvidos.

Por se tratar de uma medida considerada extrema, o pedido de separação de corpos deve ser feito mediante provas robustas e concretas de que realmente existe uma ameaça e que tal medida se faz necessária para preservar a integridade das partes.

Independente de qual é o tipo de divórcio em que o seu caso se encaixe, a presença de um advogado de família é obrigatória e o escritório Fauth & Sarandy conta com advogados especialistas em Direito de Família que vão te orientar da melhor maneira possível para que todo o processo transcorra sem problemas.

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