Inventários e Testamentos

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Quando um indivíduo falece é preciso verificar o direito sobre este patrimônio. O modo de regularizar é através do inventário. O principal objetivo é formalizar os bens e garantir que seja transmitido para seus herdeiros.

Ambos fazem parte do direito civil na área do direito de família. Ao tratar o termo patrimônio é preciso ter conhecimento que ele não atinge somente os bens. Este direito também pode servir em direitos e obrigações.

Já o testamento é o documento usado para apresentar a vontade sobre A distribuição dos seus bens após a morte.

Função do Inventário

A função do inventario é relacionar os bens de uma pessoa, entidade ou comunidade. O documento permite oficializar a divisão dos itens e a transferência de bens ao herdeiro.

Através do inventario é possível que o herdeiro tenha a garantia. Caso não exista o testamento o caso pode seguir de forma judicial ou extrajudicial.

Modalidades do inventario

Inventario Judicial

O inventario judicial deve ocorrer no Ministério Público, pela Fazenda Pública, pelo próprio Juízo ou credores. Este caso é para os herdeiros que não aceitam a partilha de bens.

Com a documentação apropriada é possível iniciar e evitar erros nas partilha e futuros questionamentos. É exigido os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento ou prova da união estável;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Comprovação de propriedade de outros bens a inventariar;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos bens imóveis;
  • Procuração;
  • Testamento (se houver) ou certidão comprobatória de inexistência do testamento.

Na sequência ocorre a nomeação do inventariante para assinatura do termo de compromisso. Este fica responsável para o andamento até final do trâmite. Se não for feito com zelo o Juiz pode remover o inventariante.

Neste caso pode ser feito pedido de inventário por arrolamento. Este é válido para herdeiros maiores de idades e capazes de exercer seus atos.

Como consequência é definida como um processo menos formal, o Juiz homologa a proposta de partilha dos herdeiros sem discussão. A documentação deve ser apresentada.

Inventário extrajudicial

O inventário em cartório ou extrajudicial ocorre por meio de escritura pública, na seguintes situações:

  • Estejam quitados todos os tributos;
  • Haja concordância entre todos os herdeiros;
  • Não haja menores de idade ou incapazes na sucessão;
  • O Brasil tenha sido o último domicílio do falecido;
  • O falecido não tenha deixado testamento;
  • Se tenha a presença de um advogado comum a todos os interessados;
  • Sejam partilhados todos os bens (vedando-se a partilha parcial).

É exigida documentação do inventário judicial, esboço do inventário e partilha para o processo extrajudicial.

Este tipo de inventário é obrigatório ainda que o falecido não deixou o patrimônio. Nesta situação é chamada de inventário negativo na qual é preciso a abertura do processo para exibir a falta de bens, direitos e deveres.

Pode ser feito investigações de paternidade para saber se existe herdeiro.

Como fazer um testamento

Para fazer o testamento é preciso manifestar e fazer com que o mesmo seja documentado. O testamento pode ser ordinário (público, cerrado, particular) e especial (marítimo, aeronáutico, militar ou simplificado). Confira a seguir um breve descritivo de todos.

Testamento público

O testamento público é o mais comum e é feito para um tabelião em voz alta. É necessário duas testemunhas e como é público pode ser lido por qualquer pessoa.

Testamento cerrado

No cerrado o indivíduo redige o documento perante duas testemunhas e deve ser enviado ao tabelião. O documento deve ser guardado em envelope fechado e “cerrado”, e é considerado sigiloso. O mesmo fica arquivado e quando o testador falecer o procedimento judicial indica a abertura do mesmo.

Testamento particular

O documento pode ser feito pelo testador de punho ou mecânico, em terceira pessoa com sua assinatura. É exigido pelo menos, três testemunhas. Como é público pode ser lido em voz alta para testemunhas.

Como não foi redigido por tabelião, registrado é preciso que seja confirmado judicialmente.

Testamento marítimo

Este somente é válido para situações em que o testador esteja embarcado. O documento pode ser produzido próximo ao comandante e com duas testemunhas.

Testamento aeronáutico

Para a situação que o testador estiver de viagem em aeronave militar ou comercial. O documento pode ser lavrado com as disposições e entregue as autoridades no aeroporto.

Testamento militar

Este é produzido por militar e pessoas a serviço das forças armadas que estejam dentro ou fora do país. É válido para militar em situações de praça sitiada ou comunicação interrompida.

Lembrando que as três últimas modalidades possui caráter provisório. Caso o indivíduo não venha falecer depois de 90 dias o testamento caduca.


Nota: O texto tem carácter informativo e não substitui um profissional. Aproveite para agendar uma consulta e saber o que é necessário para o seu caso. Se preferir, pode tirar as dúvidas sobre o assunto abordado por e-mail.

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