Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é um dos assuntos jurídicos na qual proporcionam mais dúvidas dentro do direito civil e no direito de família. A maior parte dos usuários deseja explicações sobre prazos e valores e consequências pela falta de pagamento.
Para esclarecer as questões relacionadas ao tema acompanhe mais abaixo.
Direito de família para pensão alimenticia
Filhos
Os filhos são os que mais têm direito a receber e isto inicia desde a gestação. Os pais devem neste momento fazer o pagamento dos alimentos gravídicos em casos de paternidade.
Para assegurar a segurança do bebê e o direito de família o exame deve ser feito depois do nascimento. Para quem tem dúvidas vale apresentar provas como fotos e outros itens que demonstre o relacionamento do casal.
Para a situação na qual o pai reconheceu a criança o filho deve receber a pensão até os 18 anos.
Ex-cônjuges e ex-companheiros
A mudança das leis de 1990 alterou o direito da pensão alimentícia para quem era dependente do parceiro. Os casais que são jovens e tem condições de trabalho pode ser estipulado um prazo.
Nos casos na qual o casal já é mais velho e a mulher abdicou em trabalhar pode ser determinado uma pensão sem limitação.
Parentes
Os parentes de segundo grau pode ter o direito da pensão conforme os casos, como avós e irmãos.
Avós
Esta situação é bem comum para quando os pais são menores de idade. O pagamento da pensão alimenticia deve ser feito com os alimentos avoengos.
Isto é definido quando os avós estão no processo e precisam complementar ou pagar a pensão se o filho não tiver condição. Caso ocorra a ação contra os avós paternos eles também podem requerer que os avós maternos façam a divisão dos custos.
Filho para pai
Levando em conta a solidariedade os pais que são idosos pode entrar com pedido de pensão se passar necessidade. Os casos que somente um filho é citado pode fazer pedido na Justiça. Se algum dos irmãos tiver condição ele pode participar da divisão dos custos.
Irmãos
Para morte dos pais o irmão maior de idade pode ser responsável para pagamento de alimentos ao irmão menor ou que seja especial.
Pedido da pensão alimenticia
No caso que o indivíduo está divorciando o pedido do alimento deve acontecer no divórcio, antes da partilha de bens.
Se existir filhos do relacionamento e estão no divorcio é possível o acúmulo no pedido de alimentos no processo de separação.
Caso os filhos não sejam do casamento, o pedido deve ser feito em uma ação de alimentos para os descendentes.
A documentação exigida é:
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- CPF;
- Dados completos do requerido (nome, endereço, etc.);
- Demonstrativo de rendimentos do requerente (caso tenha renda); dados bancários;
- RG.
É preciso ter os documentos que comprovem o alimentado, como recibos de gastos.
Termos da pensão alimenticia
O pagamento para menor de idade deve seguir o Judiciário direto em uma vara de família. No caso em que os adultos estão inclusos pode ser feito divórcio e definir por meio de cartório extrajudicial.
Qual valor da pensão alimenticia
Na realidade não existe uma quantia específica sobre a renda do alimentante. O cálculo leva como base um trinômio dado como necessidade x possibilidade x proporcionalidade.
Para garantir este parâmetro é preciso apresentar os recibos para conseguir definir o seu padrão de vida. É possível que uma das partes não concorde em ter o pedido de ação revisional. Ainda mesmo sem a sentença o alimentante precisa pagar o valor acordado.
Nota: O texto tem carácter informativo e não substitui um profissional. Aproveite para agendar uma consulta e saber o que é necessário para o seu caso. Se preferir, pode tirar as dúvidas sobre o assunto abordado por e-mail.