Pensão Alimentícia

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O pagamento da pensão alimentícia é um dos pontos de discordância da grande maioria dos processos de divórcio que ocorrem diariamente em todo o Brasil.

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Na hora de definir valores e necessidades dos filhos para que seja feito o pagamento da pensão alimentícia muitas questões são levantadas e os processos acabam se arrastando por mais tempo que o necessário.

Quem tem direito a pensão alimentícia

A pensão alimentícia é oferecida aos filhos de pais separados ou divorciados que ainda não tenham completado a idade limite de 18 anos.

Além disso a pensão também deve ser paga pelos pais em casos onde o jovem estiver cursando ensino técnico, cursinho pré-vestibular ou ensino superior, e comprovadamente não apresentem condições financeiras de arcar com seus estudos bem como sua alimentação e condições necessárias para sua formação, até a idade máxima de 24 anos.

O cônjuge também tem direito a receber pensão alimentícia em caso de divórcio quando comprovada a impossibilidade de arcar com o necessário para sua sobrevivência, desde que a outra parte tenha condições de arcar com o pagamento da pensão.

Nessas situações, o direito a pensão alimentícia será concedido de forma temporária, para que durante esse tempo o cônjuge possa se preparar e se desenvolver, conseguindo assim arcar com seu próprio sustento.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia

Não existe uma fórmula exata para que seja feito o cálculo do valor da pensão alimentícia que um indivíduo deverá pagar a seus filhos ou ao cônjuge.

Para chegar ao valor final que deverá ser pago são analisados tanto a necessidade daquele que vai receber o pagamento quanto a capacidade financeira da parte que ficará responsável por fazer os pagamentos mensais estipulados pelo juiz.

Para que o pagamento seja feito de maneira imediata normalmente o valor estabelecido corresponde a um percentual da renda do devedor descontado em folha de pagamento, que não comprometa o seu próprio sustento.

Quando os pais ou responsáveis não tiverem condições de pagar a pensão alimentícia esses pagamentos deverão ser feitos por responsáveis do devedor, como pais, irmãos, tios ou avós, que deverão arcar com essa responsabilidade até que o devedor possa assumir esses pagamentos.

Qual é a idade limite para pagamento da pensão

O pagamento da pensão alimentícia deve ser feito pelo responsável até que os filhos completem dezoito anos de idade, e não estejam estudando.

Para os filhos que, ao atingir essa idade estiverem matriculados em cursos de nível técnico ou superior, a pensão alimentícia deve ser paga por um período maior, até que se formem ou completem 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro.

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Entende-se que nessa idade os filhos estarão com sua formação profissional concluída e prontos para ingressar no mercado de trabalho, conseguindo assim meios para obter seu próprio sustento.

Nos casos de pais com filhos em situação de incapacidade, como esses não possuem condição para buscar seu próprio sustento, é possível que o pagamento da pensão alimentícia seja mantido mesmo após os 18 ou os 24 anos de idade.

Vale ressaltar que o pagamento da pensão alimentícia não é interrompido automaticamente quando os filhos atingem a idade limite para o recebimento do auxílio.

É necessário que seja aberta uma nova ação judicial com o objetivo de comprovar que tal pagamento não se faz mais necessário.

É possível ter de começar a pagar a pensão antes da criança nascer

Desde 2008 a lei determina que o pai deve fornecer todos os chamados “alimentos gravídicos”, desde que sejam comprovadas tanto a paternidade quanto a união estável dos pais.

O que acontece com quem não paga pensão alimentícia

O pagamento da pensão alimentícia deve se dar imediatamente após a definição dos valores pelo juiz, e caso esses pagamentos não ocorram o devedor pode sofrer algumas sanções.

  • Penhora de bens: ação que pode ocorrer para realizar a cobrança de pensões não pagas antes dos últimos três meses, considerados períodos antigos, e que pode resultar na penhora de bens como dinheiro depositado em conta corrente, por exemplo.

  • Protesto: o devedor pode ter seu nome incluído em listas de nomes negativados, como SERASA e SCPC, segundo o novo Código de Processo Civíl.

  • Prisão: pode ser decretada por um período de até 3 meses em regime fechado, causada por pedido judicial de pagamento de pensões atrasadas nos últimos 3 meses anteriores a citação. Nesses casos o devedor deverá apresentar os comprovantes de pagamento ou justificativa para o não pagamento dos débitos.

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O advogado de família é parte fundamental de qualquer processo de divórcio que inclua o pagamento de pensão alimentícia aos filhos do casal.

Esse é o profissional especialista em Direito da Família que vai poder orientar ambas as partes durante o processo, deixando claro para ambos quais são os deveres e direitos de cada uma das partes.

Se você ainda tem dúvidas sobre pensão alimentícia, ou precisa de ajuda com o seu processo, seja você a parte recebedora ou a parte pagadora, entre em contato com a nossa equipe.

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