Direito do Consumidor
O direito do consumidor da forma como conhecemos atualmente é algo que pode ser considerado novo, já que só tomou forma real a partir da segunda metade do século XX, período em que as cidades começaram a crescer e o poder de compra da população também aumentou.
Assim se criou a necessidade da criação de mecanismos que atuassem como reguladores na relação entre compradores e fornecedores.
Conceito
O Direito do consumidor é uma ramificação do Direito empresarial e do Direito civil que tem como finalidade tratar a relação no âmbito jurídico entre fornecedores e compradores, visando oferecer proteção àquele que adquire bens de consumo, independente de ser pessoa física ou jurídica.

Esse ramo do Direito visa permitir que consumidores tenham acesso a informações importantes quanto a origem e qualidade dos bens adquiridos de terceiros, bem como garantir a transparência e segurança das relações entre clientes e fornecedores.
Além disso o Direito do consumidor também assegura ao consumidor que se sentir lesado de alguma maneira pelo fornecedor o acesso aos meios legais para fazer valer seus direitos, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Código de defesa do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é o instrumento que tem como premissa garantir a organização e o respeito nas relações entre fornecedores, prestadores de serviços e o consumidor final.
Apesar de o Direito do consumidor ter evoluído consideravelmente desde a metade do século XX, especialmente no período após a Segunda Guerra Mundial, somente em 1990 o Brasil teve o seu código que visa proteger os consumidores de bens e serviços estabelecido.
Princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor possui diversos princípios básicos, que devem servir de base para a relação entre consumidores e fornecedores.
Entre esses princípios os mais importantes são:
- Proteção contra métodos comerciais desleais, cláusulas e práticas abusivas ou publicidade e propaganda enganosa.
- Alterações de clausulas contratuais que representem prejuízos ao consumidor.
- Prevenção e reparos de maneira efetiva a danos morais ou patrimoniais, individuais ou coletivos.
- Acesso facilitado a defesa de seus interesses, inclusive com a inversão do ônus da prova em caso de processo civil.
- Prestação de serviço público em geral de maneira eficaz e adequada.
- Fornecimento de informações corretas sobre produtos e serviços quanto a quantidades, composição, características, tributos e riscos que possam apresentar.
- A divulgação e educação referentes ao consumo adequado de produtos e serviços, garantindo a liberdade de escolha e contratação.
Procon
O Procon (sigla para Programa e Defesa do Consumidor) é o órgão responsável pela mediação de conflitos que envolvam consumidores e fornecedores de bens de consumo e serviços.
O principal objetivo do Procon é mediar os casos onde fornecedores e consumidores não conseguem chegar a um acordo, buscando sempre um acordo com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Essa mediação é importante para evitar que casos considerados “menores” cheguem a justiça comum, o que pode fazer com que um conflito que poderia ser solucionado rapidamente acabe se arrastando por anos, causando transtornos e despesas muitas vezes desnecessárias para ambas as partes.
O Procon tem unidades espalhadas em todos os estados brasileiros e está vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, sendo, portanto, considerado um instituto de caráter jurídico do direito público.
Casos frequentes de desrespeito aos direitos do consumidor
O Direito do consumidor é bastante abrangente quanto as situações em que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas algumas delas são expostas com bastante frequência nos meios de comunicação.
Cobranças abusivas ou indevidas
Cobranças indevidas como a prestação de serviços não solicitados ou assinatura ou compra de produtos sem conhecimento do consumidor, por exemplo, são muito frequentes.
Situações como a cobrança de multa por perda de uma comanda, ou a necessidade de um valor mínimo para pagamento com cartão são exemplos de cobranças indevidas e abusivas, e o consumidor que se sentir lesado deve buscar seus direitos, inclusive solicitando o ressarcimento em dobro do valor pago.
Agendamento de consulta em planos de saúde
Segundo resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar os planos de saúde são obrigados a respeitar os prazos máximos para atendimento após o período de carência firmado em contrato.
Nas consultas de clínica médica e pediatria, por exemplo, as consultas devem ser agendadas para no máximo 7 dias, enquanto para procedimentos de maior complexidade esse prazo não deve ultrapassar os 21 dias.

Viagens aéreas
O Código de Defesa do Consumidor assegura os direitos do consumidor e a ANAC determina às companhias aéreas que prestem todo o suporte necessários aos seus passageiros em casos de cancelamento, atraso ou qualquer outro tipo de problema que possa ocorrer e que impeça o seu cliente de embarcar.
Aqui no escritório Fauth & Sarandy estamos prontos a prestar todo o suporte em caso de desrespeito ao direito do consumidor, então caso você tenha sofrido algum tipo de problema, dano ou prejuízo, nós podemos ajudar.
Agende sua consulta gratuita preenchendo o formulário ao lado, ou envie uma mensagem para o nosso Whatsapp e a nossa equipe entrará em contato o mais rápido possível.