Direito do Trabalho

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O Direito do trabalho tem como objetivo regular e cuidar para que as normas e princípios que regem as relações entre empregador e empregado, de modo a garantir que direitos e deveres sejam garantidos.

Hoje essa relação é norteada pela CLT (Consolidação das Leis trabalhistas), que tornou possível a criação das leis trabalhistas da forma como conhecemos atualmente.

Conceito e Natureza do Direito do trabalho

O Direito do trabalho é o ramo do direito especializado que tem como premissa garantir e regular a relação laboral, que determina tanto os sujeitos quanto as organizações que se destinam a prezar pela garantia dos direitos do trabalhador.

Direito do trabalho

Direito do trabalho


As normas do direito trabalhista pertencem ao direito privado, quando referentes ao contrato de trabalho, e ao Direito Público quando referentes a processos trabalhistas.

CLT

No Brasil as leis trabalhistas fazem parte da CLT, que é a responsável pela regulamentação das leis que tem como finalidade oferecer proteção ao trabalhador durante a vigência do contrato e trabalho.

A Consolidação das Leis trabalhistas surgiu foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas em 1943, vem sofrendo alterações para que suas leis se adequem ao momento atual do mercado de trabalho, visando tanto viabilizar a contratação de funcionários pelos empregadores quanto assegurar que os direitos trabalhistas desses sejam respeitados.

Mesmo diante de tantas mudanças, a CLT segue sendo o principal instrumento para regulação da relação laboral no Brasil.

A contratação de funcionários só é permitida ao empregador sob o regime da CLT, garantindo que o trabalhador possa estar protegido pelas leis trabalhistas válidas no território nacional.

Princípios do Direito do trabalho

Os princípios do Direito do trabalho são a base para que seja possível a aplicação das leis trabalhistas que visam a garantia dos direitos do trabalhador em todas as relações laborais.

São esses princípios que devem ser seguidos na hora de criar, aplicar ou mesmo interpretar uma lei.

Com base nesse conceito os princípios do Direito do trabalho são:

Princípio da proteção

Garante a proteção à parte considerada menos forte da relação de trabalho, o trabalhador, e pode ser dividida em três subprincípios;

  • In dubio pro misero;
  • Norma mais favorável;
  • Condição mais benéfica.

Nesses três subprincípios a decisão, em caso de ação trabalhista, sempre será a favor do trabalhador.

Princípio da primazia da realidade

Tem como objetivo evitar a coação dentro do local de trabalho, definindo que os fatos são mais importantes do que documentos.

Isso ocorre quando, por exemplo, um funcionário que por contrato deveria trabalhar 4 horas por dia na verdade realiza uma jornada de 8 horas diárias.

Em caso de ação trabalhista onde o empregado esteja cobrando o pagamento dessas horas além do firmado em contrato valerá a informação, comprovada por testemunhas de que este realmente cumpria uma jornada maior do que descrito em seu contrato.

Princípio da continuidade

Princípio do Direito do trabalho que determina que todo contrato de trabalho deve ter um prazo de duração indeterminado, salvo nos casos de contrato em período de experiência.

Em contratos por período de experiência o empregador não pode, jamais, recontratar o trabalhador em novo período de experiência.

Princípio da inalterabilidade contratual lesiva

Determina que alterações feitas ao contrato de trabalho que causem prejuízo ao trabalhador são vedadas.

A redução de salários e outros benefícios, bem como o rebaixamento de cargo ou função só pode ser realizado mediante negociação em convenção coletiva realizada pelo sindicato da categoria.

Princípio da intangibilidade salarial

No Direito do trabalho esse princípio é o que tem a finalidade de proteger o salário, vetando qualquer tipo de alteração que não se mostre benéfica ao empregado.

Princípio da irrenunciabilidade de direitos

Nega ao trabalhador a possibilidade de que ele possa abrir mão de qualquer um de seus direitos assegurados pela CLT, por mais que o trabalhador tenha assinado qualquer tipo de documento onde concorda com qualquer tipo de renúncia.

Área de atuação do Direito do trabalho

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